Psicóloga que falou sobre não selecionar petistas: entenda legislação que proíbe qualquer tipo de discriminação
Segundo especialista, a Constituição Federal de 1988 proíbe privar pessoas de direitos por convicção política e veda qualquer forma de discriminação no acesso ao emprego. Neste ano, o MPT-go recebeu quase 60 denúncias de assédio eleitoral.
Por Letícia Fiuza, g1 Goiás
29/10/2026 00h01 Atualizado há 54 minutos
- Após a psicóloga Mara Suassuna publicar vídeo sobre não selecionar petistas para empregos, o g1 ouviu especialistas sobre as leis que proíbem a discriminação trabalhista.
- O advogado Sebastião Justo explica que a Constituição Federal proíbe privar pessoas de direitos por convicção política e veda discriminação no acesso ao trabalho.
- A legislação prevê multa administrativa 10 vezes maior do que o salário pago. O Ministério Público do Trabalho registrou denúncias de assédio eleitoral em Goiás.
- Em posicionamento, Mara Suassuna declarou que o alinhamento de valores organizacionais não significa alinhamento político e defendeu que a diversidade fortalece as organizações.

Psicóloga fala em não selecionar petistas para empregos
Após o resultado das Eleições, que deu vitória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a psicóloga Mara Suassuna publicou um vídeo nas redes sociais em que falou sobre não selecionar petistas para vagas de emprego em sua empresa de recursos humanos. Diante disso, o g1 falou com especialistas para entender a legislação que proíbe esse e outros tipos de discriminação no contexto do trabalho.
No vídeo publicado pela psicóloga, ela diz que recebeu telefones de empresários que contratam seus serviços, pedindo para que ela selecionasse novos colaboradores com o critério de “não serem petistas”.
Em nota, Suassuna afirmou que fundamentou sua declaração na teoria desenvolvida pelo psicólogo Shalom H. Schwartz, que fala sobre valores básicos do ser humano e como isso orienta escolhas de comportamento (confira a nota completa ao final do texto).
Ao g1, o advogado Sebastião Justo, especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB Aparecida de Goiânia, explicou que os artigos 5º e 7º da Constituição Federal de 1988 proíbem privar pessoas de direitos por convicção política e vedam qualquer forma de discriminação no acesso ao emprego.
Ele explica que a empresa deve se ater às características do candidato que serão essenciais para que a função descrita na vaga seja executada. Com isso, qualquer outro ponto analisado que não tenha relação com o trabalho não deve fazer parte da avaliação.
“A empresa pode avaliar tudo o que diz respeito à função: formação, experiência, competências técnicas e comportamentais, disponibilidade, adequação ao cargo. O limite é o critério que nada tem a ver com o trabalho. Voto, partido, religião, orientação sexual, estado civil, gravidez, situação de crédito: nada disso pode entrar na avaliação”, afirmou.