Prefeitura de Goiânia vai pagar parte do aluguel de quem morar no Centro por até 3 anos
Lei foi sancionada nesta quarta-feira (30), mas valor do benefício e regras para participar ainda dependem de decreto da Prefeitura
FONTE – Por Rafael Oliveira – Goiânia, GO
Publicado em: 01/10/2026 19:07
(Foto: Reprodução)
A Prefeitura de Goiânia sancionou nesta quarta-feira (30) a lei que cria o Programa Morar no Centro, iniciativa que prevê o pagamento de parte do aluguel de famílias que ocuparem imóveis residenciais no Setor Central. O benefício terá duração inicial de dois anos e poderá ser prorrogado por mais 12 meses, chegando a três anos.
Apesar de a lei já estar em vigor, ainda não é possível saber quanto cada família receberá nem quais serão todos os critérios para participar. Essas regras serão definidas posteriormente por decreto do prefeito Sandro Mabel.Play Video
A proposta é usar o auxílio para estimular a ocupação de imóveis vazios e a transformação de prédios que hoje têm outras finalidades em moradias. A lei estabelece que o programa será aplicado em um perímetro do Setor Central, mas a área exata também ainda será definida por decreto.
Como vai funcionar o programa?
Na prática, a Prefeitura pretende ajudar a pagar o aluguel de pessoas que morem em determinadas unidades residenciais do Centro.
O dinheiro não será entregue diretamente ao morador. Pela lei, o benefício será repassado mensalmente pela Prefeitura ao proprietário do imóvel, como parte do pagamento da locação. O restante das obrigações continuará sendo tratado entre inquilino e proprietário.
A Prefeitura também deixa claro que não será fiadora do aluguel. Caso haja problemas entre proprietário e inquilino, como dívidas, danos ao imóvel ou outras obrigações previstas no contrato, a responsabilidade continuará sendo das duas partes.

Quanto será pago?
O valor ainda não foi definido. A lei determina que o benefício será estabelecido por decreto, levando em consideração os valores dos aluguéis praticados na região e as características de cada imóvel.
Durante a discussão do projeto na Câmara Municipal, chegaram a ser apresentadas referências a um auxílio de até R$ 700 e ao pagamento de até metade do aluguel. Esses valores, porém, não constam na lei sancionada e não devem ser tratados como o valor definitivo do programa.
Quem poderá participar?
A lei prevê que poderão participar famílias que ocuparem imóveis enquadrados nas regras do programa.
Entre as possibilidades estão:
- imóveis que estejam fechados há mais de 12 meses;
- novas construções;
- hotéis e outras edificações que sejam adaptados para uso residencial.
Os imóveis também precisarão estar dentro do perímetro do Setor Central que será definido pela Prefeitura. Outros critérios ainda serão estabelecidos no decreto regulamentador.

Quem terá prioridade?
A lei estabelece prioridade para alguns grupos.
São eles:
- mulheres responsáveis pela família;
- pessoas idosas;
- pessoas com deficiência;
- famílias com crianças e adolescentes.
A Prefeitura ainda poderá estabelecer outros critérios de prioridade, desde que sejam objetivos e estejam relacionados às finalidades do programa.
Por quanto tempo o benefício será pago?
O auxílio terá duração inicial de 24 meses, ou seja, dois anos.
Depois desse período, poderá haver uma prorrogação de até 12 meses, desde que sejam cumpridas as regras que serão estabelecidas pela Prefeitura. Assim, o benefício poderá chegar a três anos.
Desconto no IPTU
Uma das medidas previstas na lei é a isenção do IPTU dos imóveis que participarem do programa durante o período em que estiverem alugados pelo Morar no Centro. A própria lei também determina que uma eventual dívida anterior de IPTU não impede a entrada do imóvel no programa.
O proprietário, porém, terá responsabilidades. Ele deverá manter o imóvel em condições adequadas de habitabilidade, segurança e manutenção, além de permitir vistorias da Prefeitura quando forem necessárias.
Inscrição
Ainda não há uma data definida. A lei criou um Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, mas determina que as regras para inscrição serão estabelecidas posteriormente em decreto.
Por isso, neste momento, a sanção da lei não significa que o auxílio já esteja disponível para solicitação. A Prefeitura ainda precisa regulamentar o programa e definir, entre outros pontos, o perímetro atendido, os critérios de seleção, o valor do benefício e os procedimentos para inscrição.
Incentivos vetados
Na sanção, Mabel vetou parte dos incentivos fiscais que haviam sido incluídos no projeto durante a tramitação na Câmara. Entre os dispositivos vetados estavam benefícios de IPTU e ITBI para determinadas novas construções e imóveis tombados, além de uma redução de ISS para empresas que se mudassem para a região. Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, esses benefícios não tinham sido acompanhados da estimativa de impacto financeiro exigida pela legislação e, em alguns casos, poderiam se sobrepor a benefícios que já existem.
O veto, no entanto, não atingiu o núcleo do programa de auxílio-aluguel. A própria justificativa da Prefeitura afirma que a estrutura principal do Morar no Centro foi mantida.
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