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Governo de Goiás propõe fundo imobiliário para transformar imóveis ociosos em fonte de receita

FONTE –Diário da Manhã – O Jornal do leitor InteligenteOnline

Publicado em 16 de junho de 2026 às 19:56 | Atualizado há 9 horas


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Estado de Goiás seguirá como acionista majoritário e detentor do controle das cotas, preservando a gestão estratégica e a propriedade dos ativos. A proposta busca transformar imóveis subutilizados em fonte de receita, sem comprometer o patrimônio público

O Governo de Goiás deu início à implementação de uma nova política de gestão do patrimônio imobiliário estadual com o encaminhamento à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) de projeto de lei que autoriza a criação de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) para dar uma destinação a imóveis públicos atualmente desocupados ou subutilizados. A proposta representa uma mudança na forma como o Estado administra seu patrimônio, permitindo que ativos que hoje geram custos de manutenção passem a produzir receitas para os cofres públicos.

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Diferente da venda tradicional de imóveis, o modelo proposto não prevê a perda da propriedade dos bens pelo Estado. Os imóveis poderão ser incorporados aos fundos, mas Goiás permanecerá como acionista majoritário e controlador das cotas, mantendo o comando das decisões estratégicas e o controle sobre os ativos. O objetivo é aproveitar o potencial econômico desses imóveis sem abrir mão do patrimônio público.

“Historicamente, um imóvel público sem utilização poderia ser destinado à venda, gerando uma receita pontual para o Estado. Com a estruturação de fundos imobiliários, Goiás passa a adotar uma visão mais estratégica e patrimonialmente eficiente. Esses ativos deixam de ser tratados apenas como bens passíveis de alienação e passam a ser considerados instrumentos capazes de gerar valor ao longo do tempo, com governança, gestão profissional e possibilidade de atração de investidores para projetos que ampliem seu uso econômico e sua valorização”, afirma o secretário da Administração, Francisco Sérvulo Freire Nogueira.

A iniciativa busca substituir a lógica de alienação de bens, que normalmente gera receitas únicas e muitas vezes abaixo do valor de mercado, por uma estratégia de valorização contínua dos ativos. O objetivo é criar condições para que esses bens contribuam para o desenvolvimento urbano e econômico, ampliem seu valor de mercado e possam gerar retornos ao Estado em bases mais planejadas, transparentes e sustentáveis.

Estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado da Administração (Sead) apontam que carteira utilizada como referência nos estudos de viabilidade possui valor de mercado estimado em R$ 604 milhões. Em cenários de desenvolvimento imobiliário estruturado, o potencial de Valor Geral de Vendas (VGV) dos empreendimentos analisados pode alcançar R$ 10,3 bilhões, com estimativa de geração de aproximadamente R$ 1,24 bilhão em receitas ao Estado ao longo da execução dos projetos.

O projeto estabelece ainda que a inclusão de qualquer imóvel nos fundos dependerá de avaliação técnica, análise jurídica, estudos urbanísticos e ambientais, além da comprovação de vantajosidade econômica. Imóveis utilizados na prestação de serviços públicos só poderão ser incorporados após a garantia de continuidade, substituição ou realocação das atividades desempenhadas no local.

Gestão dos fundos imobiliários
Com a aprovação do projeto de lei, o Estado poderá iniciar o processo de seleção e contratação, por meio de licitação, das instituições especializadas que atuarão nos Fundos de Investimento Imobiliários, seguindo resoluções do Comissão de Valores Imobiliários (CVM), que tratam sobre a gestão e administração da carteira de imóveis.

O fundo funcionará como um veículo regulado para receber imóveis dominicais (sem finalidade pública específica) do Estado, que serão integralizados em troca de cotas. Isso permitirá a formação de uma carteira estruturada para capturar resultados econômicos futuros decorrentes da valorização e da exploração desses ativos.

A administração e gestão dos fundos serão responsáveis pela governança, incluindo conformidade regulatória e prestação de informações; e também pela estratégia da carteira, avaliando tecnicamente os imóveis, suas vocações e as melhores alternativas de aproveitamento econômico. O controle estratégico permanecerá com o Estado de Goiás, na condição de cotista majoritário e titular da política pública patrimonial.

Fotos: Secom

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