TCMGO determina convocação de aprovados em concurso e debate contratações temporárias em Goiânia

Em resumo:
O TCMGO decidiu que a Prefeitura de Goiânia deve convocar candidatos aprovados em concursos públicos para suprir a falta de servidores em áreas essenciais. O tema foi debatido durante sessão do Pleno, que também analisou o uso de contratações temporárias pela administração municipal. As decisões reforçam a importância do concurso público para garantir serviços de qualidade à população e o cumprimento da legislação.
Matéria completa:
Na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) julgou 85 processos constantes da Pauta nº 68. A reunião contou com a presença de servidores das áreas da Educação e da Saúde do município de Goiânia.
Participaram da sessão, o presidente do TCMGO, conselheiro Joaquim de Castro; o vice-presidente, conselheiro Daniel Goulart; os conselheiros Francisco Ramos, Valcenôr Braz, Sérgio Cardoso e Humberto Aidar; os conselheiros-substitutos Flávio Luna, Laécio Guedes e Pedro Bastos; além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), José Américo da Costa.
Entre os destaques da pauta, o Processo nº 00411/2026, referente a agravo em denúncia sobre supostas irregularidades na contratação de pessoal e no acréscimo de carga horária na Secretaria Municipal de Educação de Goiânia. O processo, relatado pelo conselheiro Humberto Aidar, discutiu questões relacionadas ao Concurso Público nº 001/2020.
Durante a apreciação da matéria, a servidora da Educação, Maria do Rosário Teles, realizou sustentação oral em defesa da convocação dos candidatos aprovados no concurso, argumentando que a realização de contratações temporárias tem gerado sobrecarga de trabalho para professores e demais servidores da rede municipal.
Em defesa do município, o procurador-geral de Goiânia, Wandir Allan de Oliveira, afirmou que o quantitativo de vagas previsto no edital já foi superado e destacou que mais de 6 mil servidores efetivos da rede encontram-se afastados por diferentes motivos, situação que exige cautela na gestão do quadro de pessoal.
A secretária municipal de Educação, Giselle Campos, também realizou sustentação oral e defendeu a manutenção da autonomia administrativa para contratações temporárias, argumentando que a restrição desse instrumento poderia comprometer o funcionamento da rede de ensino.
Durante os debates, o relator Humberto Aidar defendeu que existem vagas a serem preenchidas e que os candidatos aprovados devem ser convocados. Segundo ele, os afastamentos de servidores efetivos não são situações permanentes da administração pública e não justificam a substituição contínua por contratos temporários.
O conselheiro Valcenôr Braz acompanhou o voto do relator e afirmou que a situação decorre de uma questão de gestão administrativa, cabendo à Secretaria de Educação adotar as medidas necessárias para suprir eventuais ausências no quadro de servidores.
Já o conselheiro Francisco Ramos ressaltou que, neste caso, entende que os candidatos aprovados em concurso público possuem prioridade para o preenchimento das vagas existentes, cabendo ao município recorrer a contratações temporárias apenas quando estritamente necessário.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Américo da Costa, também acompanhou o entendimento do relator, destacando que há espaço fiscal para que o município realize a convocação dos aprovados para as vagas disponíveis.
Após os debates, o Tribunal Pleno deu parcial provimento ao agravo interposto pelo Município de Goiânia. A decisão alterou apenas o quantitativo de convocações para o cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, mantendo os demais termos da medida cautelar anteriormente concedida.
Com isso, o TCMGO manteve a determinação para que o município promova a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2020 para os cargos de Agente de Apoio Educacional (566 vagas), Assistente Administrativo Educacional (30 vagas), Auxiliar de Atividades Educativas (547 vagas), Profissional de Educação II – Pedagogia (410 vagas) e Profissional de Educação II – Intérprete de Libras (11 vagas), totalizando 1.564 vagas reconhecidas pelo Tribunal.
O Pleno também determinou que, durante a vigência do concurso, o Município de Goiânia realize novas convocações para o cargo de Auxiliar de Atividades Educativas sempre que houver aposentadoria, exoneração ou demissão de servidores da função.
Já no Processo nº 01755/2026, referente a agravo em representação acerca de supostas irregularidades no Concurso Público nº 001/2020 da área da Saúde, o relator Humberto Aidar reiterou o entendimento adotado no processo da Educação, defendendo a convocação dos candidatos aprovados para o preenchimento das vagas identificadas, especialmente considerando que a validade do certame se encerra em setembro de 2026. O voto foi aprovado pelo colegiado sem novos debates.
FONTE – COMUNICAÇAO GOIANIA